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Declarar Bitcoins no Imposto de renda - Tudo o que você precisa saber!

Declarar Bitcoins no Imposto de renda – Tudo o que você precisa saber!

Você sabe como declarar bitcoins no imposto de renda? Não? Então você precisa dar uma conferida neste artigo.

À partir do dia 01 de agosto do ano passado as transações realizadas em criptomoedas deverão ser declaradas à Receita Federal. As regras para essa prestação de contas, estão, desses modo, definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019.

Dessa maneira, todas as informações sobre cada transação realizada deverá, obrigatoriamente, ser registrada mensalmente.

A obrigatoriedade da prestação de informações à Receita Federal deve ser feita tanto por empresas quanto por pessoas físicas. As corretoras que usam este sistema de transação financeira também deverão prestar informações.

Como já antecipamos, todas as regras para a prestação de contas estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. É estabelecido nesta normativa que todas as informações sobre as transações deverão ser prestadas utilizando o sistema Coleta Nacional que está disponível por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Neste ano de 2020, as pessoas físicas e jurídicas deverão declarar as movimentações na DIRPF e DIRPJ que deverá ser entregue à Receita Federal até o último minuto do dia 30 de abril deste ano.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre o que deve e não ser declarado, bem como sobre quais os tributos que poderão ou não ser incididos, fizemos este artigo. Então, se você quer saber como proceder na declaração do IR 2020 vem como a gente.

O que diz a normativa sobre declarar bitcoins no imposto de renda

De acordo com a normativa, as informações deverão ser prestadas sempre quando o valor mensal das transações, tanto de forma isolada quanto conjunta, ultrapassar R$ 30 mil. Isso inclui diversos tipos de operação como compra e venda, permuta, doação, transferência, entre outros.

Segundo dados da receita federal, o mercado de criptomoedas no Brasil possui mais investidores do que a Bolsa de Valores de São Paulo que possui uma média de 800 mil investidores cadastrados.

Para se ter uma ideia do tamanho deste mercado, somente no ano de 2018, foi movimentado cerca de R$ 8 bilhões no Brasil. Um valor excepcionalmente expressivo para um mercado sem nenhum controle do fisco até então.

O Brasil, caminha nesse sentido para uma tendência mundial. Afinal, essa obrigatoriedade na declaração de informações intensificou-se em vários países.

Combatendo o crime organizado

Devido à falta de regulação, o Bitcoin bem como qualquer outra moeda tornaram-se ativos atraentes para o crime organizado.

Diversos crimes financeiros passaram a ocorrer usando a criptomoeda. Indo desde lavagem de dinheiro até financiamento de tráfico de drogas e armas. Passando pela sonegação fiscal que é um verdadeiro problema em nosso país.

De acordo com as regras da normativa as informações deverão ser transmitidas para à Receita Federal até às 23h59m59s do horário de Brasília até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o conjunto de operações em criptomoedas foi realizado.

Em outras palavras, as transações que forem realizadas em agosto deverão ser informadas para a Receita Federal até o último dia útil do mês de Setembro. Caso as informações não sejam prestadas a multa poderá variar de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% a 3% do valor da operação realizada e não informada.

A normativa será válida somente para as corretoras de criptomoedas?

Não. Qualquer pessoa física ou jurídica, que esteja residindo ou que tenha domicílio fixo no Brasil e que efetue transações fora da exchange de criptoativos “domiciliada para fins tributários no Brasil” deverá efetuar a declaração para a Receita Federal.

Esse é um ponto, contudo de difícil elucidação. Pois o Código Tributário Nacional (CTN) no art. 127 trata o domicílio para fins tributários no Brasil como sendo: “quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento”.

De acordo com o professor de Direito Tributário Internacional Márcio Ávila, esse dispositivo da instrução normativa deverá ser lido com bastante cuidado. Pois, segundo o especialista “tudo irá depender se a pessoa está negociando com a empresa fora do país ou com um escritório dela no Brasil”.

Todo mundo que possui mais de R$ 30 mil precisa declarar Bitcoins no imposto de renda?

Essa é uma questão bastante pertinente. E a resposta é não. De acordo com a instrução normativa, deverão ser prestadas informações sempre que o valor mensal das operações ultrapasse R$ 30 mil. Sejam elas feitas em conjunto ou separado.

Dessa maneira, os usuários de criptomoedas só deverão informar para a Receita às transações caso elas ultrapassem esse valor dentro de um mês. Por exemplo, no dia 10 do mês você transacionou R$ 10 mil. No dia 20 mais R$ 10 mil e no dia 30 mais R$ 10 mil. Nesse caso a operação deverá ser informada.

Agora vamos dar um outro exemplo. Imagine que em Maio você transacionou R$ 15 mil, em Junho R$ 15 mil e Julho R$ 15 mil, e possui um valor de R$ 45 mil. Apesar do valor ser superior à R$ 30 mil, o volume de operações mensais não chegou nesse valor, e portanto, não precisará ser declarado.

Sabemos que é meio complicado compreender isso, por isso preparamos uma planilha para lhe ajudar a saber se você deverá declarar seus ganhos em bitcoins no Imposto de Renda , ou não, e caso tenha que declarar os imposto, qual a valor do imposto.

Essa declaração substitui a declaração de ganhos de capital?

Essa é uma outra questão que também está intrigando os investidores. De acordo com a Receita Federal, uma coisa não deve ser confundida com outra. “Essa declaração é informativa, portanto, não substitui a Declaração de Ganhos de Capital, aplicável a qualquer contribuinte que obtenha ganhos na alienação de ativos.”

Interpretando essa normativa. Uma pessoa movimentou mais do que R$ 30 mil em uma exchange com domicílio fiscal no Brasil, independente se essa operação obteve lucro ou não, deverá ser declarada.

E, se um investidor movimentou mais de R$ 35 mil em um determinado mês. Dentro ou fora de uma exchange brasileira obtendo lucro na operação, deverá recolher tributo sobre o ganho de capital.

Repare que os ganhos que foram obtidos com a alienação de moedas virtuais cujo total superou R$ 35 mil em movimentações é tributado à título de ganho de capital. As alíquotas estabelecidas são progressivas de acordo com o valor do lucro. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser até o último dia do mês seguinte ao da transação.

As alíquotas sobre o ganho de capital são progressivas e escaláveis. Sendo que para ganhos inferiores à R$ 5 milhões a alíquota é de 15%, chegando em até 22,5% em ganhos que superam os R$ 30 milhões.

Desse modo, é importante deixar claro que as declarações dessas operações feitas não têm relação alguma com o que é informado para ganhos de capital.

Quais as transações que devem ser informadas e o que deverá ser informado no momento de declarar bitcoins no imposto de renda?

Todas as transações deverão ser informadas, desde que o montante ultrapasse o valor de R$ 30 mil mensais. A instrução normativa traz no parágrafo 2º do artigo 6º um rol bastante explicativo sobre essa questão.

As informações que deverão ser informadas vão desde o nome da pessoa ou empresa que realizou a transação até o tipo de operação.

Dessa forma, a Receita Federal pretende com essa declaração saber quem participou da transação. Qual tipo de operação foi realizada. Em qual dia exato do mês ela aconteceu. Quais foram as criptomoedas operadas. Qual foi o valor de cada transação. Bem como o valor da taxa de serviços cobrados por cada operação.

É importante ressaltar também que os valores informados das transações deverão ser em real. Desse modo, se as transações forem realizadas em dólar americano deverão ser convertidas para a moeda local. 

Caso tenham sido feitas em uma outra moeda, deverá primeiramente ser convertidas em dólar americano e posteriormente convertidas em Real.

Uma outra questão que precisa ser observada na hora de prestar as informações é sobre a quantidade de criptomoedas operadas. Principalmente quando se trata da fração deles o que é bastante comum.

Para esclarecer essa questão a Receita Federal responde que: “a instrução normativa interpretada conjuntamente com os manuais publicados pela Receita Federal é clara no sentido de acrescentar 10 casas decimais para o reporte de criptoativos. No caso de reais, o reporte deve ser realizado até a segunda caso decimal com regras de arredondamento utilizadas pela ABNT”.

Ficou mais difícil transacionar Bitcoin?

Na verdade para o investidor essa situação não mudou a questão do lucro. Pois como vimos a declaração sobre o ganho de capital continua valendo. E essa declaração é apenas para informar dados para a Receita.

O intuito da instrução normativa como vimos é coibir crimes financeiros. E para as pessoas e empresas que possuem o seu capital corretamente declarado essa situação não alterou em nada suas movimentações.

Dessa maneira, a taxação sobre o lucro e o capital continua a mesma. Contudo, ficou mais difícil transações ilegais que ocorrem com o uso da criptomoeda. Essa é uma decisão que, ajuda a combater o crime organizado no país.

Nos últimos meses observamos vários países do mundo se movimentando nessa direção. E, os rumores que já vinham se apresentando apontavam que o Brasil também daria um passo nesse sentido.

Dessa forma, ao criar a regulamentação o Brasil caminha para o combate ao crime organização e ajuda investidores com boas intenções a terem inclusive mais ganhos com seus ativos.

A regulamentação faz a cotação aumentar ainda mais!

Um outro ponto positivo que podemos tirar dessa normativa instituída pela Receita Federal. A questão da valorização das criptomoedas.

Esse fato pode ser explicado pelo seguinte: A partir do momento que as criptomoedas se tornam mais regulamentadas, maiores são as chances delas se popularizarem. Sendo aceitas em muito mais estabelecimentos.

Nesse sentido, comerciantes e industriais que viam o mercado de criptoativos com certo receito, passarão a sentir-se mais seguros. Com isso, irão aceitar com mais facilidade pagamentos em criptomoedas.

Então, longe de atrapalhar a normativa ajudou ainda mais os investidores. E acredita-se que a abrangência e aceitação da criptomoeda em transações comerciais será cada vez maior.

Informações complementares sobre a Declaração do IR 2020

Conforme vimos, à partir do ano passado, passou a ser obrigatório a declaração mensal das movimentações com criptomoedas.

No entanto, para as pessoas físicas, as mudanças se darão efetivamente agora onde é preciso declarar tais informações no imposto de renda. A declaração deve ser entregue até o último minuto do dia 30 de abril.

Nesse sentido, Pessoas físicas que negociam criptomoedas via corretora brasileira e pessoas físicas que negociam criptomoedas via corretora estrangeira deverão declará-las como ativos na DIRF deste ano que refere-se ao ano de 2019.

O atraso na declaração do IR acarreta multa de R$ 100,00 por mês e caso o contribuinte seja intimado a prestar contas à Receita Federal a multa sobe para R$ 500,00 por mês.

Se for encontrado alguma operação incorreta, incompleta ou omitida, o valor da multa será de 1,5% sobre o valor da operação. Como as exchanges também deverão declarar todas as movimentações, a receita terá como fazer a comparação entre ambas.

É importante esclarecer que o fato de declarar as movimentações no Imposto de renda não incidirá necessariamente em impostos à pagar como falamos anteriormente. Com isso, os investidores poderão se despreocupar sobre uma possível bitributação.

A Receita em junho desse ano publicou um manual com todas as orientações, de quem e como se deve declarar bitcoins, e outras criptomoedas.

Ouça também o podcast da nossa parceira Rádio Bitcoin sobre o tema.

Agora que você já sabe como declarar bitcoins no imposto de renda comece a investir hoje mesmo!

Agora que você já sabe toda a questão regulatória que envolve o Bitcoin chegou o momento de começar a investir nesse ativo que só cresce no país.

O Bitcoin aponta como a moeda do século XXI. E sua valorização na última década foi surpreendente. Sendo uma moeda descentralizada, o seu preço é definido pela lei da oferta e procura, por isso diante de instabilidades mundiais como surtos de doença como está acontecendo acabam não afetando a cotação da criptomoeda.

Desse modo, quanto mais procura houver maior será o seu valor de mercado. Podemos dizer, portanto, que o valor do Bitcoin tende a crescer cada vez mais, ano a ano.

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Autor: andre.horta

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